A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) alerta os gestores municipais para o prazo de 31 de agosto de 2026 para a comprovação das condicionalidades necessárias à habilitação ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) 2027, no âmbito do Fundeb. As informações devem ser registradas no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação (MEC).
A habilitação ao VAAR depende do cumprimento de cinco condicionalidades previstas em lei. Dessas, três exigem providências e comprovação pelos gestores no Simec, enquanto outras duas são calculadas diretamente pelo governo federal, com base nos dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
A Condicionalidade V também requer atenção especial. Ela exige que os referenciais curriculares estejam alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Para o ciclo de 2027, a novidade é a necessidade de alinhamento também à BNCC Computação.
Já a Condicionalidade IV, referente ao ICMS Educacional, é de responsabilidade dos Estados. A exigência prevê a aprovação de legislação que estabeleça a distribuição de parte do ICMS com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem. A Famup chama atenção para um ponto importante: caso um Estado seja considerado inabilitado nessa condicionalidade, todos os municípios daquele Estado serão automaticamente inabilitados para o VAAR.
As demais condicionalidades são aferidas pelo Inep. A Condicionalidade II considera a participação mínima de 80% dos estudantes de cada ano escolar avaliado — 5º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio — no Saeb 2025.
A Condicionalidade III verifica a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais, a partir da comparação dos resultados do Saeb 2023 e 2025. Serão habilitadas as redes que mantiverem estabilidade ou ampliarem a proporção de estudantes pretos, pardos e indígenas com desempenho adequado.
A entidade reforça ainda que habilitação não significa, por si só, garantia de recebimento do recurso. No caso do VAAT, o repasse está condicionado ao valor por aluno da rede ser inferior ao mínimo nacional. No VAAR, depois de habilitada, a rede ainda precisa demonstrar efetiva melhoria nos indicadores de atendimento e aprendizagem.
Outro ponto de atenção são possíveis diligências. De acordo com as orientações do MEC, eventual desproporção entre o número de diretores informado no Simec e os dados registrados no Censo Escolar pode gerar questionamentos e colocar em risco a habilitação do município.
Para orientar os gestores durante o processo, o Ministério da Educação disponibilizou o Guia aos Entes – Ciclo 2026/2027, com informações sobre o preenchimento dos dados no sistema e a documentação necessária.
Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas no envio das informações, a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (61) 2022-2066 e pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br.
A Famup recomenda que os gestores municipais não deixem o procedimento para os últimos dias e verifiquem, com antecedência, todas as informações e documentos necessários para evitar pendências e garantir o cumprimento das exigências dentro do prazo.


